A revogação da justiça gratuita ocorreu devido à falta da empregada sem justificativa legal na audiência.
A justiça gratuita é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que assegura o acesso à justiça para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais. Este benefício permite que pessoas carentes tenham seus direitos defendidos sem o custo financeiro que as custas processuais representam.
Para o beneficiário da justiça gratuita, o pagamento das custas processuais pode representar um grande obstáculo no acesso à justiça. Por isso, é importante que essas pessoas estejam cientes das responsabilidades que assumem ao receberem o benefício, evitando faltar em audiências sem apresentar justificativa legal, o que pode resultar no pagamento de custas processuais, gerando um custo financeiro adicional.
Empregada condenada ao pagamento de custas após faltar em audiência
844, §2º da CLT. Leia Mais Por faltar a audiência, trabalhador com justiça gratuita pagará custas Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de aproximadamente R$ 830, inferior a 40% do teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da lei trabalhista. TRT da 2ª região manteve sentença que condenou empregada a pagar custas após faltar em audiência.(Imagem: Freepik) Entretanto, por faltar à audiência sem justificativa, a empregada foi condenada ao pagamento das custas. ‘A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais.
Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário‘, afirmou a relatora, desembargadora Bianca Bastos. A magistrada acrescentou que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, ‘já que impõe custo financeiro a toda a sociedade‘.
- Processo: 1001914-04.2022.5.02.0205
Veja o acórdão.Informações: TRT da 2ª região.
‘
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo