Cadastro com opções para diversidade de famílias e identidades de gênero, incluindo pessoas LGBTQIAPN+ e arranjos familiares variados.
O governo terá que ajustar os formulários de CPF para inclusão de pessoas LGBTQIAPN+ em seis meses. A adaptação é fundamental para reconhecer a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, além da condição de intersexualidade.
Os formulários de cadastramento/retificação de CPF deverão ser adequados para contemplar as pessoas LGBTQIAPN+ dentro do prazo estabelecido. A inclusão desses requisitos é essencial para reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade.
Adequar formulário de CPF às demandas da diversidade de famílias
Decisão é da juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba/PR, em ACP – Ação Civil Pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero. Leia Mais Juiz permite alteração de gênero para ‘não binário’ em registro civil
Formulários de cadastramento/retificação de CPF devem se adequar à diversidade de gênero e familiar.
A ação pretende adequar a atuação da Receita a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos Federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da ‘mãe’, bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo.As entidades alegam que o cadastramento do CPF é realizado ainda calcado em ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais.
Adequação dos formulários de cadastramento/retificação de CPF para inclusão de diversidade de famílias
Segundo os autores da ACP, impõe-se salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal do Brasil quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.
Ação civil pública requer adaptação de formulários de CPF à diversidade sexual e de gênero
Segundo juíza, formulário da Receita Federal para inscrição/retificação do CPF deve se adequar à diversidade de gênero e familiar.(Imagem: Freepik)
Assegurando a consistência familiar através da retificação do CPF
Em sua sentença, a magistrada frisou o reconhecimento do STF da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.Segundo a juíza, a disponibilização de campos de dados permitindo declaração das configurações familiares não é mero formalismo, mas, tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos.
‘Em respeito à dignidade humana, princípio fundamental aos direitos da personalidade, de igualdade, de liberdade e de autodeterminação, a União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade‘, complementou a magistrada.
Adaptação do CPF para inclusão de arranjos familiares diversos e identidades de gênero
A juíza destacou, ainda, que tais adequações já foram realizadas pela PF e pelos Cartórios, quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro.
Substituição do campo ‘nome da mãe’ pelo campo ‘filiação’ no formulário de CPF
A União deve substituir o campo ‘nome da mãe’ pelo campo ‘filiação’; incluir as opções ‘não especificado’, ‘não binário’ e ‘intersexo’, no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados acima.Independentemente do meio de atendimento disponibilizado (internet ou presencial), o prazo estipulado é de 180 dias para adequação.
Informações: TRF da 4ª região.
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Fonte: © Migalhas
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