A juíza Mariella Amorim Nunes Alvarez, da 3ª vara, manifestou a vontade de alterar a citação na petição inicial, seguindo a jurisprudência para a sucessão processual.
O divórcio é um processo legal que põe fim ao casamento. Muitas vezes, o divórcio pode ser uma decisão difícil, mas necessária, para ambas as partes. Durante o processo de divórcio, é importante que os cônjuges estejam bem informados sobre seus direitos e responsabilidades legais.
Em contrapartida, a separação pode ser uma alternativa ao divórcio em casos onde os cônjuges não desejam encerrar legalmente o casamento. O desquite, por sua vez, pode ser a primeira etapa para a dissolução do casamento. Independentemente da escolha, é fundamental buscar orientação legal para garantir que todos os aspectos do processo sejam tratados de forma justa e equitativa.
O que você precisa saber sobre o divórcio post mortem
Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 3ª vara da Família e das Sucessões de Santos/SP, determinou o divórcio post mortem, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, em decorrência do falecimento do cônjuge após a citação no processo.
Na sentença, a juíza destacou que a jurisprudência vem admitindo a possibilidade do decreto do divórcio pós-morte em hipóteses de falecimento do cônjuge no curso da ação, quando já manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar.
Ela salientou que a alteração deve necessariamente ser precedida da regulamentar comunicação à parte contrária, pela citação – como é o caso dos autos.‘A ação contendo a manifestação de vontade inequívoca da autora voltada à decretação do divórcio foi ajuizada antes do óbito do réu, que restou regularmente citado, cumprindo-se a necessária triangulação da lide.
Por isso e por se tratar de direito potestativo da parte autora, cuja manifestação de vontade vem bem expressa na petição inicial, o divórcio deve ser decretado, com efeitos retroativos à data da propositura da ação’, escreveu.
Como o casal não adquiriu bens durante o casamento e a certidão de óbito não indicou a existência de bens deixados, a magistrada afirmou não haver necessidade da sucessão processual, sendo ‘de rigor a pronta decretação do divórcio post mortem’.
O tribunal omitiu o número do processo.Informações: TJ/SP.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401792/justica-concede-divorcio-apos-morte-de-um-dos-conjuges
Fonte: © Direto News