Os direitos humanos prevalecem pela dignidade humana, independentemente de normas ou base contratual, conforme decisão da Justiça.
O capitalismo humanista busca promover não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a valorização do ser humano, garantindo que os direitos fundamentais sejam respeitados em todas as esferas da sociedade.
É fundamental que o capitalismo humanista esteja alinhado com os princípios dos direitos humanos, promovendo uma economia de mercado que leve em consideração o bem-estar das pessoas, garantindo a igualdade de oportunidades e a justiça social. Nesse sentido, é possível estabelecer um modelo econômico sustentável e inclusivo, no qual o melhor interesse da sociedade seja priorizado em todas as decisões econômicas. A finalidade do capitalismo humanista é promover a prosperidade coletiva, assegurando que ninguém seja deixado para trás.
Decisão Judicial sobre Descontos em Empréstimos Consignados
Esta ideia foi apresentada por Ricardo Sayeg e Wagner Balera no livro ‘Fator CapH: Capitalismo Humanista — A Dimensão Econômica dos Direitos Humanos’, de 2019. Descontos chegavam a mais de 71% da remuneração do servidor público Com base nesta obra, a 8ª Vara Cível de Campinas (SP) limitou descontos de empréstimos consignados, contraídos por um servidor público municipal, a 30% da sua remuneração.
Na mesma decisão, o juiz Carlos Eduardo Mendes suspendeu os descontos por seis meses, para garantir que o autor reorganize suas finanças e consiga arcar com os pagamentos no futuro. Os descontos dos empréstimos na folha de pagamento do servidor chegavam a 71,43% da sua remuneração. Por isso, ele acionou a Justiça para pedir a limitação.
‘Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos’, pontuou Mendes.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1029189-52.2023.8.26.0114
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Abordagem do Capitalismo Humanista na Decisão Judicial
Esta concepção foi apresentada por Ricardo Sayeg e Wagner Balera no livro ‘Fator CapH: Capitalismo Humanista — A Dimensão Econômica dos Direitos Humanos’, de 2019. Descontos chegavam a mais de 71% da remuneração do servidor público Com base nesta obra, a 8ª Vara Cível de Campinas (SP) limitou descontos de empréstimos consignados, contraídos por um servidor público municipal, a 30% da sua remuneração.
Na mesma decisão, o juiz Carlos Eduardo Mendes suspendeu os descontos por seis meses, para garantir que o autor reorganize suas finanças e consiga arcar com os pagamentos no futuro. Os descontos dos empréstimos na folha de pagamento do servidor chegavam a 71,43% da sua remuneração. Por isso, ele acionou a Justiça para pedir a limitação.
‘Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos’, pontuou Mendes.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1029189-52.2023.8.26.0114
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Fonte: © Conjur
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